Sandro Aragaki Correa, Advogado

Sandro Aragaki Correa

Londrina (PR)

Sobre mim

Amante da pesquisa científica
- Formado pela Universidade Positivo - Campus Londrina
- Membro da comissão de Jovens advogados OAB-Londrina

- Aluno especial do Mestrado em Direito Negocial - UEL/2019-20

- Membro do Projeto de Pesquisa: "Responsabilidade civil e dano: Instrumentos e critérios adequados à parametrização quantum ressarcitórios, reflexos socioeconômicos e o escopo de efetivação dos direitos e interesses tutelados” sob orientação da Prof. Dra. Ana Claudia Correa Zuin Mattos do Amaral - UEL/2019-20

- Corretor e Consultor em Direito Securitário

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Sandro Aragaki Correa, Advogado
Sandro Aragaki Correa
Comentário · há 10 anos
Eu entendo, imagino entender e até me coloco na situação do médico que arduamente se esforçou tanto nos bancos da academia aprendendo a natureza sagrada da sua profissão para colocar todos os seus esforços e prática à serviço do próximo em sentido lato para promover a saúde dos seus pacientes, principalmente os profissionais da saúde que se deparam com o nosso vergonhoso sistema falido de saúde pública, e penso que até seja frustrante para o profissional que adquiriu na faculdade o senso de cuidado social, interação pessoal, espírito de humanidade e solidariedade, colocar em prática tudo o que aprendeu e quando chegam nas unidades básicas de saúde e hospitais públicos sentem a realidade da falta de medicamentos, materiais de procedimentos, equipamentos, mão de obra suficiente, instalações adequadas, salas para atendimento, enfim, é triste a nossa realidade.

Por outro lado, as leis devem expressar a vontade do povo e são necessárias para aqueles que na maioria das vezes não às cumprem, quando o médico emite um laudo, atestado ou prescreve um tratamento medicamentoso, e, estes por sua vez são ilegíveis, ele falhou e seu trabalho foi totalmente em vão, pois, para que serve uma carta que não se compreende o seu conteúdo? Como o paciente hipossuficiente, convalescente de suas atividades físicas ou mentais aproveitará o trabalho médico se ao chegar na farmácia para retirar o seu remédio ninguém compreende o que está escrito? E se por um acaso o paciente levar a medicação errada ou ingerir a dose incorreta? De quem será a culpa? Do Estado? Do salário que o profissional acha injusto? Como o paciente dará sequência ao tratamento para obter sucesso na restauração de sua saúde e entregar as honras e méritos para aquele profissional que estudou tanto?

Acredito que em todas as áreas tem as suas dificuldades, entretanto, atender "589 pacientes por minuto" ou "dar atestados por saberem que o paciente realmente não precisa", não justifica o descumprimento de uma lei. Já dizia o filósofo: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".
Neste caso quem falhou? Acredito eu que não foi o Estado e muito menos o paciente refém de suas limitações e ignorante dos seus direitos.

Portanto meus amigos, vamos tentar mudar a situação que está precária, existem sim profissionais que conseguem atender aquilo que está na regra, são poucos que o fazem, mas estes é que fazem a diferença.

Abraços!!!
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Sandro Aragaki Correa, Advogado
Sandro Aragaki Correa
Comentário · há 10 anos
Excelente artigo Alessandra. Eu como farmacêutico e agora como estudante de direito também sei o que é passar por isso, ter que invocar poderes do alto para tentar interpretar a maioria dos receituários médicos e muitas vezes orientar o paciente retornar ao consultório para trocar a receita era no mínimo constrangedor e uma "via crucis" que o enfermo enfrentava, primeiro ele tinha que transpor uma barreira imposta pela secretária arrogante e depois voltar no dia seguinte para buscar a receita, até porque o médico nunca atendia na hora, ainda que fosse somente para trocar um mísero receituário. Infelizmente era o paciente que mais sofria com esta situação.

Segue abaixo outras legislações e código de ética médica sobre o assunto que eu utilizava para orientar o paciente:

Lei
5991/73

Art. 35 - Somente será aviada a receita:

a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;

Decreto 20931/1932

Art. 15 São deveres dos médicos:

b) escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório;

Código de Ética Médica - Resolução 1931/2009

É vedado ao médico:

Art. 11. Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.

Abraços!!!

Ah, manda este modelinho de carta pra mim, por favor!
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